A inspetora-geral do trabalho em suplência, Fernanda Campos, realçou esta quarta-feira que as alterações laborais propostas pelo Governo para os trabalhadores das plataformas digitais não estão em linha com os parceiros europeus nem com a jurisprudência internacional.
Fernanda Campos falava no parlamento, em resposta ao deputado do BE José Soeiro, durante uma audição da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no grupo de trabalho criado para apreciar as propostas de alterações laborais no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Quanto às plataformas digitais e aos indícios de laboralidade, como o senhor deputado referiu, de facto a lei introduz uma triangulação na relação laboral que não vai em linha com aquilo que é e que tem sido a jurisprudência internacional”, disse a inspetora-geral.
Esta alteração “introduz alguma dificuldade que poderá ser melhorada”, defendeu Fernanda Campos.
“Sim, é um facto que os parceiros internacionais e a jurisprudência internacional têm considerado que as plataformas são quem controla e domina os vários aspetos da relação de trabalho”, disse a inspetora-geral em suplência.
Em causa está uma norma prevista na proposta de lei do Governo, já aprovada na generalidade, que prevê que a existência de contrato laboral para os trabalhadores das plataformas digitais será presumida entre o prestador da atividade e o operador da plataforma “ou outra pessoa singular ou coletiva” que nela opere.
A proposta relativa à Agenda do Trabalho Digno já tinha sido aprovada na anterior legislatura, mas com o ‘chumbo’ do Orçamento do Estado em outubro do ano passado e a constituição do atual Governo teve de voltar a ser aprovada pelo Conselho de Ministros.
Na nova versão da proposta, o artigo relativo à presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais foi alterado e, segundo referiu José Soeiro, deixou de estar em sintonia com o que defendia o Livro Verde das Relações Laborais.
Fuente Observador