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TotalNews Agency Argentina

Governo vai monitorizar plataforma de cessação de contratos de comunicações

24 noviembre, 2022
Governo vai monitorizar plataforma de cessação de contratos de comunicações
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O Governo vai monitorizar o funcionamento da nova plataforma de cessação de contratos de comunicações eletrónicas, que ficou esta quinta-feira disponível, avaliando a sua recetividade, necessidade de melhorias e novas funcionalidades, segundo um comunicado esta quinta-feira divulgado.

A partir de hoje, dia 24 de novembro de 2022, passa a estar disponível aos consumidores, através da internet, em https://www.cessacaodecontratos.pt, a plataforma de cessação de contratos, cuja implementação está prevista na recente Lei das Comunicações Eletrónicas”, segundo uma nota do Ministério da Economia e do Mar e da Direção-Geral do Consumidor.

Esta plataforma “desenvolvida pela Direção-Geral do Consumidor, em colaboração com a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e em estreita articulação com as operadoras de comunicações eletrónicas e a Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas (Apritel), e que irá ser implementada de forma faseada, vai facilitar a disponibilização de informação aos consumidores sobre os seus contratos de comunicações eletrónicas, assim como o exercício dos seus direitos relativamente a tais contratos, em particular em matéria de cessação”, destacaram as entidades.

Assim, “a partir de hoje, os consumidores passam a contar com mais um meio através do qual poderão denunciar os seus contratos de comunicações eletrónicas e fazer pedidos de informação contratual, em especial sobre as condições e eventuais valores a pagar pela cessação dos contratos”, referiu.

Em seguida, “numa segunda fase de funcionamento, a desenvolver no decurso do próximo ano, serão disponibilizadas outras funcionalidades”, como, por exemplo, dar a hipótese aos consumidores de “suspender os seus contratos ou exercer os seus direitos de cessação dos contratos por caducidade ou resolução e, ainda, proceder à comunicação do óbito dos titulares dos contratos”.

Sem prejuízo destas funcionalidades, já implementadas ou cuja implementação está prevista, a plataforma de cessação de contratos corresponde a um projeto dinâmico e evolutivo, razão pela qual o Governo irá monitorizar o funcionamento da plataforma, avaliando, em permanência, a recetividade da mesma junto dos consumidores e a possibilidade de introdução de melhorias nas funcionalidades disponibilizadas, bem como a necessidade de introduzir novas funcionalidades, tendo em vista responder às necessidades dos consumidores e do mercado”, lê-se no comunicado.

A secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, responsável pela pasta da defesa dos consumidores, citada na mesma nota, disse que “a simplificação de procedimentos e a agilização do exercício dos direitos dos consumidores em ambiente digital que esta plataforma vem permitir, para mais num domínio tão relevante como é o domínio dos contratos de comunicações eletrónicas, constitui um passo muito importante na concretização da política pública em matéria de direito do consumo”.

Já Ana Catarina Fonseca, diretora-geral da Direção-Geral do Consumidor, destacou que “os trabalhos não terminam aqui” e que, “tendo em conta as diferentes situações enquadradas na nova Lei, avançar-se-á para uma segunda fase de funcionamento, sendo, pois, muito importante continuar a trabalhar em conjunto a nova plataforma digital como até aqui”.

Por sua vez, o presidente da Apritel, Pedro Mota Soares, recordou que “esta plataforma resulta da colaboração entre o Estado e os operadores de comunicações eletrónicas e visa promover a digitalização do processo de cessação da relação contratual, garantindo o cumprimento dos direitos dos consumidores no ecossistema digital”. 

A criação desta plataforma ficou prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto pela Assembleia da República e que transpôs o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovado em julho pelo parlamento europeu, definindo nomeadamente as situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos por incumprimento da fidelização.

Entre essas situações estão o desemprego ou baixa médica, alteração de residência para fora do território nacional ou ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa.

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Fuente Observador

Tags: TecnologiaTotalnews
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