A Comissão Europeia iniciou hoje um processo de infração contra Portugal por considerar que não foram devidamente transpostas para o direito nacional as disposições da lei comunitária que estabelece as normas para o acolhimento de requerentes de asilo.
No quadro do pacote mensal de processos de infração hoje adotado pelo executivo comunitário, por falhas na transposição das diretivas (leis comunitárias) para a legislação nacional de cada Estado-membro, Bruxelas aponta que enviou “cartas de notificação de incumprimento” – o primeiro passo do processo de infração – a Portugal, Espanha, Bélgica e Grécia, em virtude de os quatro países não terem transposto adequadamente todas as disposições da diretiva sobre acolhimento de requerentes de proteção internacional.
Bruxelas sublinha que “a garantia do pleno respeito da diretiva relativa às condições de acolhimento é uma condição prévia importante para o bom funcionamento do Sistema Europeu Comum de Asilo e a Comissão está a acompanhar atentamente a forma como todos os Estados-membros transpuseram esta legislação para o direito nacional”.
A Comissão dá dois meses aos países em causa para darem conta das medidas adotadas para a integral transposição de todas as disposições da legislação, advertindo que, na ausência de uma resposta satisfatória, emitirá pareceres fundamentados, o segundo e último passo de um processo de infração antes de apresentação de uma queixa formal perante o Tribunal de Justiça da UE.
Fuente As Beiras